Postado por Keller Regianne Paiva Fazzolo Silva em 23/09/2019 18:04
Nas últimas décadas a população brasileira vem passando por um processo de envelhecimento. Conforme a ONU (n.d.) e pesquisas avalia-se que até 2025 o Brasil alcançará a posição do sexto país do mundo em número de idosos com mais de 60 anos, e em 2050 deverá triplicar os idosos com 80 anos ou mais, o que traz um impacto tanto na rede de saúde pública quanto no sistema previdenciário brasileiro, pelo aumento da expectativa de vida da população (ONU, n.d.).
Informações para auxiliar nos cuidados dessas pessoas são geradas a todo o momento como a prevenção de disfunções cognitivas e o abandono de uma vida sedentária que pode trazer grandes benefícios a essa população. As mudanças que ocorrem no organismo diante do envelhecer levam a alterações na forma de como o indivíduo se sente e percebe o mundo, modificando seu funcionamento sensorial e motor, emocional e cognitivo (Malloy-Diniz, Fuentes, Cosenza, 2013).
Diante dessas alterações orgânicas, e por ser um processo natural e inevitável, é importante que a família esteja presente e observe quando cuidar do idoso, o quanto ele ainda tem autonomia e independência, ou se naquele momento, precisa de mais atenção e/ou companhia de um cuidador. Nas dificuldades diárias a família é ponto crucial para os cuidados em condições de dignidade, pois o idoso pode se encontrar a uma condição de vulnerabilidade, de fragilidade e doença. No entanto, o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003, 2017) dispõe no Art. 3o
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, 2017).
Reconhecer as condições que permitem boa qualidade de vida a essa população pode estar relacionada à capacidade funcional do idoso, ao seu estado emocional e a atividade intelectual proporcionada pela interação social. O não convívio social vem sendo considerada perigosa tão quanto ao fumo, a pressão alta, a alteração do peso e a falta de atividade física, havendo rápido desgaste do organismo (Ferreira, Maciel, Costa, Silva & Moreira, 2012).
Com a idade as dificuldades se acentuam, os comprometimentos vão se apresentando como na diminuição da visão, da audição, no olfato e nos movimentos trazendo prejuízos em atividades cotidianas. Tudo fica mais difícil para enxergar e exercer alguma atividade diária como ler, costurar, comprar, cozinhar, além da diminuição dos movimentos ocorrendo lentidão para a execução de tarefas. A sensibilidade térmica corporal, o tato e a dor também são alterados, e as quedas são um problema significativo para a saúde do idoso, pois ocorre com frequência (Malloy-Diniz, Fuentes, Cosenza, 2013).
A perda da audição e/ou frequentes barulhos (ou zumbidos) é uma queixa comum entre os idosos e pode estar associada com um funcionamento cognitivo rebaixado ou até mesmo com a demência. A perda da audição afeta a comunicação verbal e ajuda no isolamento social, o que contribui para uma falsa ideia de que a pessoa seja aéreo, distraído, levando a uma qualidade de vida comprometida (Malloy-Diniz, Fuentes, Cosenza, 2013).
Com o envelhecimento, as resistências diminuem de forma mais consistente com a idade do que alguns outros aspectos da capacidade física, como a flexibilidade, os declínios na força e na energia muscular, se resultam ao envelhecimento natural. Com a diminuição da atividade, as doenças degenerativas surgem, e a reabilitação tardia e os sinais de doença em fases avançadas compromete de forma geral a funcionalidade dessas pessoas. Nesse processo, encontramos os esquecimentos, a fadiga, a alteração no andar e do equilíbrio, perda de apetite e consequente redução do peso. A desnutrição, por exemplo, pode aparecer contribuindo para a insuficiência de diversos órgãos, inclusive renal (Caramelli, Barbosa, 2002).
Cuidar da saúde é prioridade, principalmente, quando se trata de pessoas que estão próximas, que fazem parte de nossa história e que tanto amamos. Fornecer todo apoio necessário é o direito do idoso e um dever da família, “[...] zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor” (Lei n. 10.741/2003, 2017, p11).
REFERÊNCIAS
Caramelli, P., Barbosa, M. T. (2002). Como diagnosticar as quatro causas mais frequentes de demência? – Rev. Bras. Psiquiatr. [online]. vol.24, suppl.1, pp.7-10
Classificação de Transtornos mentais e de Comportamento da CID-10: Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas. (1993). – Coord., Organiz. Mund. da Saúde; trad. Dorgjval Caetano. – Porto Alegre: Artmed.
Ferreira O.G.L., Maciel S.C., Costa S.M.G., Silva A.O., & Moreira M.A.S.P. (2012). Envelhecimento ativo e sua relação com sua independência funcional. Texto Contexto Enferm, Florianópolis, Jul-Set; 21(3): 513-8
Lei no 10.741, de 1 de outubro de 2003. Estatuto do idoso. (2017). – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Recuperado de:
Malloy-Diniz, L., Fuentes, D., Cosenza, R. M. (Orgs.). (2013). Neuropsicologia do envelhecimento: uma abordagem multidimensional. [recurso eletrônico]. – Porto Alegre: Artmed, 2013.
Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. [recurso eletrônico]: DSM-5 / [American Psychiatric Association; (2014). tradução: Maria Inês Corrêa Nascimento... et al.]; revisão técnica: Aristides Volpato Cordioli ... [et al.]. – 5. ed. – Dados eletrônicos. – Porto Alegre: Artmed.
A ONU e as pessoas idosas. (n.d.). Nações Unidas Brasil. [on-line]. Recuperado de: < https://nacoesunidas.org/acao/pessoas-idosas/> Acesso em: 21/09/2019