Postado por Keller Regianne Paiva Fazzolo Silva em 12/07/2020 10:05
O abuso e a exploração sexual deixam marcas com consequências destrutivas nas vítimas por toda a vida. Conforme Camy (2015), diante de pesquisas e denúncias registradas no Brasil centenas de crianças e adolescentes sofrem abuso sexual, mas nem todos os casos são comunicados as autoridades, o que se presume que os números de ocorrências sejam ainda maiores.
A violência ou o abuso sexual infantil sendo, toda forma de violência física, psicológica, emocional e maus tratos, trazem alterações no modo de vida independente da idade, e vai se estendendo a prejuízos psíquicos, sociais e físicos. As perturbações pela violência a princípio trazem medos constantes e inexplicáveis, pesadelos e sono agitado, a vítima passa a não querer voltar para casa, há diminuição brusca no rendimento escolar, mesmo quando antes aprendia com facilidade. Mas quando os reflexos dos acontecimentos e das lembranças intrusivas ressaltam com o decorrer dos anos, os sintomas podem ocorrer de outras formas (Romero, 2007; DSM-V, 2014; Camy, 2015; SNDCA, 2020).
Os abusos sexuais vivenciados geram crises de ansiedade (pânico e fobias), sendo que a maioria dos casos acontece dentro da própria casa do menor, devido a maus tratos e a negligência familiar. As vítimas tendem a ter depressão e a se automutilar, também, a ter ideias e tentativas suicidas. O isolamento social chega como uma esquiva a pessoas, a atividades e a lugares que trazem lembranças físicas e que despertem recordações do evento traumático. As dificuldades de relacionamento com pessoas do sexo do agressor tendem a ocorrer. A tensão ou ‘estado de alerta’ se apresentam. Os distúrbios alimentares e sexuais, o consumo de drogas e alcoolismo podem se desenvolver. Há o risco de gravidez e de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). Pode haver tendência a se tornarem, futuramente, abusadores sexuais de menores (Romero, 2007; DSM-V, 2014; Camy, 2015; SNDCA, 2020).
Diante disso, é importante que os pais e cuidadores saibam identificar esse tipo de violência, o que nem sempre é fácil perceber o abusador. Segundo pesquisas, a grande maioria dos agressores é do sexo masculino e pode estar dentro ou fora de casa, sendo um parente ou uma pessoa próxima da família (pai, padrasto, tio, avô, amigo da família), que se aproveita de estar alguns momentos sozinhos – ele e a criança – fazendo-a de vítima, manipulando-a com ideias para acreditar que poderá acontecer algo de ruim com ela ou com alguém que ela ama, caso conte sobre o abuso ocorrido (Romero, 2007; Camy, 2015; SNDCA, 2020).
Esse tipo de violência vai desde toques em partes íntimas, chegando à exposição do publico infanto-juvenil em fotos e vídeos. Até estupro, o que também é crime e devem ser denunciados. Sinais físicos podem ser observados como coceiras, vermelhidão ou machucados nas partes íntimas, sujeiras incomuns nas roupas íntimas da criança, ou sinais comportamentais que antes a criança ou adolescente não fazia como: falar palavrões, fazer gestos obscenos, ter comportamentos sexuais inadequados, atitudes erotizadas, dentre outros (Romero, 2007; Camy, 2015; SNDCA, 2020).
No Brasil, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal dispõem sobre a proteção da criança e do adolescente contra qualquer forma de abuso sexual. Essas leis também determinam as penalidades para os que praticam a violência, ou ainda, para aqueles que se omitem de realizar a denúncia (Romero, 2007. p. 20).
Outro risco está no mundo virtual, onde pessoas que praticam tal violência tentam conquistar a confiança de crianças e adolescentes passando-se por pessoas jovens e ‘amigas’, conseguindo convencê-las a filmá-las ou a fotografá-las envolvendo-as em contextos pornográficos infantis (Camy, 2015; SNDCA, 2020).
Educar e orientar a criança e o adolescente que seu corpo é especial e que deve ser protegido é essencial. Orientar a criança e o adolescente que seu corpo e suas partes íntimas NÃO podem ser tocados por estranhos, e que se acontecer algo de ruim contar para um adulto de confiança (mãe, babá, professora de confiança da creche) é uma das formas eficazes de prevenção e proteção à vulnerabilidade e a inocência de nossos pequenos (Camy, 2015; SNDCA, 2020).
Contudo, é bom que os responsáveis fiquem atentos. Nas situações de riscos ou ameaças é imprescindível o apoio dos pais, o que ajuda a diminuir a angústia da criança e/ou adolescente. Diante disso, respeitar a vontade da criança ou adolescente de não querer dar beijo, resistir sentar-se no colo, ou não querer ficar na companhia de algumas pessoas, pode ser indícios de que algo esteja errado. Resguardar os direitos das crianças e dos adolescentes é dever de todos. A educação, a atenção e os cuidados é a melhor forma de prevenir esse tipo de violência com nossos pequenos. Denuncie.
Disque denúncia:
- Disque 100 (nacional) ou Disque 181 (estadual) – não precisa se identificar;
- Pornografia na internet – Denuncie em: www.disque100.gov.br
- Notificar o caso a uma Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente é responsabilidade de todos;
- A Polícia Civil continua atuando nos casos que envolvem violência sexual contra crianças e adolescentes, mesmo no período de isolamento social.
Referências:
Camy, D. V. A. O. (2015). Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes – Marcas para a vida toda. (Cartilha Virtual de informações e atitudes práticas de prevenção). – Ministério Público Federal e a Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul.
Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5 (2014). [American Psychiatric Association]. – 5. ed. – Dados eletrônicos. – Porto Alegre: Artmed.
Romero, K. R. P. dos S. (2007). Crianças vítimas de abuso sexual: aspectos psicológicos da dinâmica familiar. Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente. Curitiba – Paraná.
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – SNDCA. (2020). Cartilha Família Protetora: Um guia para pais e responsáveis sobre como identificar riscos de abuso sexual, exploração infantil e pedofilia nas famílias. – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Recuperado de: